O que é a Certificação de Eletrodomésticos conforme Portaria 371?
Desde 1º de julho de 2011, um grupo de 97 famílias de eletrodomésticos e similares, inclusive industriais, fabricados no País ou importados, começa a ser certificado, de acordo com a Portaria 371 do Inmetro, publicada no Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2009, e que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC.
Sendo assim, um grupo de 97 famílias de eletrodomésticos e similares, nacionais e importados, deverá ser certificado compulsoriamente de acordo com regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.
A decisão foi tomada pelo Instituto, após discussão com as partes impactadas, entre elas as indústrias do setor - representadas pela Abinee e Eletros - e, também, após avaliação dos diversos relatórios de ensaios gerados pelo Programa de Análise de Produtos do Inmetro, que foram divulgados ao longo dos últimos anos.
Máquina de costura, frigideira, panelas elétricas, barbeador, aspirador de pó, tostador, grill, bomba de água e secador de cabelo estão entre os produtos de uso residencial, contemplados pela Portaria 371.
Este novo documento de Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) só deixou de fora aqueles produtos já inseridos em um RAC específico e os que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), que já são avaliados diretamente no programa de eficiência energética, inclusive, quanto aos aspectos de segurança.
Até este mês, o número de Programas de Avaliação da Conformidade (PAC) implantados pelo Inmetro era 179, sendo 147 compulsórios, portanto, sujeitos a um regulamento de implantação obrigatória, e 32 voluntários. “Mantemos, hoje, no Brasil,198 mil produtos no mercado com o selo de identificação da conformidade do Inmetro, o que envolve 6.980 empresas”, afirma Alfredo Lobo.
A Portaria 371 é baseada em uma norma da IEC - International Eletrotechnical Commission - para eletrodomésticos e similares, e tem por objetivo aumentar a segurança do usuário desses aparelhos.
O comércio terá até o dia 1º de janeiro de 2013 para comercializar o estoque de produtos nacionais e importados que estiverem fora dos padrões definidos pela regulamentação.
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